Colegas,
Diante de
ações do Ministério da Educação que suspendem e podem até extinguir o PNLD –
Programa Nacional do Livro Didático – e o PNBE – Programa Nacional Biblioteca
da Escola, consideramos imprescindível manifestar nossa indignação e levar a público
a situação desses Programas. Em sua defesa, buscamos a solidariedade daqueles
que participam do PNLD e do PNBE, nas suas diversas instâncias, e também
daqueles que deles se beneficiam , como os professores das escolas públicas.
Nesse sentido
pedimos sua assinatura e sua colaboração na divulgação deste documento de
protesto e denúncia.
PNLD e PNBE:
S.O.S.
O Programa
Nacional do Livro Didático e o Programa Nacional
Biblioteca da Escola correm sério risco de desaparecer. Diante dessa grave
ameaça, nós, professores e pesquisadores que atuamos na área de
avaliação de livros de literatura e livros didáticos, bem como na pesquisa e na
formação de professores e mediadores de leitura, vimos reiterar nossas
preocupações e manifestar nossa indignação frente a encaminhamentos recentes do
Ministério da Educação que põem em risco os Programas do Livro e da Leitura, que
têm sido referência internacional de análise e distribuição de materiais
didáticos para escolas públicas: o PNLD
e o PNBE. São programas consolidados na história da
educação no Brasil, com potencial já verificado de transformar a realidade do
sistema escolar e promover novos hábitos culturais na população.
Criado com a
edição do Decreto nº 91.542, de 19/8/85, o
PNLD realiza, desde 1996, a avaliação pedagógica de obras didáticas inscritas
no programa a partir de edital público, com o objetivo de adquirir e distribuir
as obras aprovadas, em caráter universal e gratuito, a todas as escolas da
rede pública brasileira. Progressivamente foi abrangendo todas as disciplinas
do Ensino Fundamental e Médio – Alfabetização, Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, História, Geografia, Química, Física, Biologia, Sociologia,
Filosofia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol), Arte. O programa
ramificou-se além das disciplinas, com o PNLD DICIONÁRIOS, que distribui dicionários da língua portuguesa específicos
para diferentes faixas de escolaridade do Ensino Fundamental e Médio e o PNLD OBRAS COMPLEMENTARES, que oferece acervos
de apoio à aprendizagem para os três primeiros anos do Ensino
Fundamental com o objetivo de
incrementar a aprendizagem no ciclo de alfabetização.
Em 2012 foi instituído o PNLD
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, com o objetivo de adquirir e distribuir
materiais didáticos, literatura e tecnologias educacionais para crianças no
ciclo de alfabetização.
Em 2009 foi
criado o Programa Nacional do Livro Didático para a Educação de Jovens e
Adultos (PNLD EJA) com o objetivo de distribuir livros didáticos para os jovens
e adultos das entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e das
redes de ensino da educação básica. O PNLD DO CAMPO foi instituído com o
propósito de, partir de 2013, distribuir aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental de escolas públicas rurais material didático específico, compreendendo
alfabetização matemática, letramento e alfabetização, língua portuguesa,
matemática, ciências, história e geografia. O diferencial consiste na
possibilidade de coleções em formatos diferentes (multisseriada e seriada), de
modo a diversificar a oferta de projetos pedagógicos e considerar as
especificidades sociais, culturais, ambientais, políticas e econômicas do
contexto.
O Programa Nacional Biblioteca da Escola, desenvolvido desde 1997, tem o
objetivo de promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e
professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de
pesquisa e de referência. O PNBE é direcionado às escolas públicas de Educação Infantil (creche e
pré-escola), ao Ensino Fundamental e Médio e à Educação de Jovens e Adultos,
responsabilizando-se pela avaliação e pela distribuição de acervos literários
compostos por obras em prosa (novelas, contos, crônica, memórias, biografias e
teatro), em verso (poemas, cantigas, parlendas, adivinhas), livros de imagens e
livros de história em quadrinhos. Sua atuação, como ocorreu com o PNLD, também
foi progressivamente se ampliando e, atualmente, abrange outras frentes: o PNBE
Periódicos, que avalia e distribui periódicos de conteúdo didático e
metodológico para as escolas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio; o PNBE do Professor, que tem por objetivo apoiar a prática pedagógica
dos professores da Educação Básica e também da Educação de Jovens e Adultos por
meio da avaliação e distribuição de obras de cunho teórico e metodológico; e o
PNBE Temático, cujo propósito é adquirir obras elaboradas com base no reconhecimento e
na valorização da diversidade humana, voltadas para estudantes e professores
dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, que contribuam para a
formação de uma cultura cidadã e a afirmação de valores que se oponham a todo
tipo de preconceito, discriminação e exclusão. Entre os nove temas
selecionados, destacou-se o indígena,
que foi objeto do PNBE 2015.
No ano em que completa 30 anos, o PNLD está paralisado, apesar de todo o
trabalho de avaliação e análise previsto para 2016 ter sido concluído. Os
resultados finais não foram homologados pelo Ministério, o Guia de Livros
Didáticos não foi disponibilizado para as escolas. Os resultados do PNLD 2017
deveriam ter sido divulgados no dia 24 de maio último e a escolha das coleções
didáticas pelos professores, que deveria ocorrer em todo o mês de junho, ainda
não começou. Com isso, fica comprometida a entrega dos livros aos alunos no
início do ano letivo de 2017.
Tal como acontece com o PNLD, o PNBE está paralisado.
Os processos de avaliação e análise dos acervos destinados aos anos finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio do PNBE 2015, inclusive os do PNBE de temática
Indígena, foram concluídos, mas os resultados, até o momento, não foram
oficializados nem divulgados. Dessa forma, o programa, que já estava atrasado
em relação ao cronograma regular, não teve aquisição em 2015 e não lançou
edital para o ano de 2016, comprometendo, pela descontinuidade de suas ações, a
composição e atualização das bibliotecas escolares de todo o País, assim como
os esforços empreendidos nas políticas de formação de leitores.
No entanto, o direito ao material didático-escolar gratuito encontra seu
fundamento legal explícito na Constituição Federal, no art. 208, inciso VII,
como forma de efetivação do dever do Estado com a educação. Esse direito é
reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.º
9.394/96, alterada pela Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, que preceitua “atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar”. Tal direito é também contemplado no art. 54, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°
8.069/1990.
Os atrasos e paralisações no andamento desses programas garantidos pela
Constituição e por legislação federal, vão na direção oposta ao que prevê o Decreto
7.084, de 27 de janeiro de 2010, em seu artigo primeiro:
Art. 1o Os programas de material didático executados
no âmbito do Ministério da Educação são destinados a prover as escolas de
educação básica pública das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito
Federal de obras didáticas, pedagógicas e literárias, bem como de outros
materiais de apoio à prática educativa, de
forma sistemática, regular e gratuita.
Pelas razões apontadas, encarecemos a urgente
necessidade de regularizar o andamento dos programas do livro e da leitura – o
PNLD e o PNBE –, agilizando as ações ainda não efetivadas, de modo a não ferir
direitos consagrados dos alunos das redes públicas brasileiras.